sábado, 21 de fevereiro de 2009

Deliberação da 11° Conferencia Nacional de Direitos Humanos




Deliberação da 11° Conferencia Nacional de Direitos Humanos
III. Mulheres
Garantia de Direitos
28. Efetivar a Lei Maria da Penha (11.340/2006), apoiando a criação de mecanismos que estabeleçam uma política de atenção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar por meio de:
I. Criação de equipamentos públicos de atenção nas áreas urbanas e rurais, tais como:
a) Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher – DEAMs;
b) Núcleos de Atendimento Especializados em delegacias comuns;
c) Centros de Apoio às famílias vítimas de violência;
d) Varas, Promotorias de Justiça e Defensorias Públicas, especializadas de combate à violência intrafamiliar e doméstica;
e) Casas Abrigo para acolhimento para mulheres e filhos em situação de risco de morte;
f) Centros de Recuperação e Ressocialização para agressores de violência de gênero.
II. Elaboração de políticas públicas para a:
a) Implementação de mecanismos que garantam a responsabilização e punição de agressoras(es);
b) Implantação de serviços de atendimento ao agressor;
c) Ações preventivas à violência doméstica dentro dos serviços e programas de proteção básica;
d) Divulgação ampla do Disque Denúncia de violência contra a mulher – 180.
29. Garantir os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres em todas as fases do seu ciclo de vida e nos diversos grupos populacionais, sem discriminação de qualquer espécie apoiando técnicas e financeiramente a organização dos serviços de atenção ao aborto previsto em lei e propondo alterações na legislação com a finalidade de ampliar a garantia do direito à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos de forma a contemplar o previsto na Declaração de Beijin (1995), ratificada pelo Brasil.
30. Apoiar a concretização dos direitos das mulheres por meio da:
a) Efetivação do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher – PAISM;
b) Humanização e capacitação dos profissionais da saúde ao atendimento às mulheres, em especial nos serviços ginecológicos, respeitando as orientações sexuais e as identidades de gênero;
c) Criação de programas de estímulo ao aleitamento materno;
d) Efetivação da licença maternidade por seis meses em caráter obrigatório no âmbito público e privado.
31. Apoiar a implementação de programas de atenção integral à saúde das mulheres, garantido-lhes seus direitos sexuais e direitos reprodutivos através de:
a) Acesso ao procedimento de laqueadura e/ou reversão quando for expressão de sua livre e espontânea vontade, independentemente do consentimento do marido ou companheiro;
b) Planejamento familiar;
c) Atendimento adequado das mulheres, considerando as especificidades étnico-raciais, geracionais, regionais, de orientação sexual, com deficiência, religiosas principalmente de matriz africana e com transtorno mental;
d) Garantia da autonomia das mulheres em decidir sobre seus corpos e do direito ao aborto, além dos casos já previstos em lei.
Políticas universais, afirmativas e emancipatórias.
32. Divulgação dos instrumentos
Divulgação dos instrumentos legais – nacionais e internacionais - de proteção às mulheres, incluindo sua publicação em formatos acessíveis, como braile, CD de áudio e demais tecnologia assistivas.
33. Apoiar a criação de uma rede social composta de Casas Abrigos, Delegacias Promotoras de Justiça e Defensorias Públicas especializadas no Atendimento à Mulher; Centros de Referências Estaduais, Distrital e Municipais e Postos de Saúde, que garanta plenamente os direitos das mulheres em situação de violência, promovendo, inclusive, capacitações para o mercado de trabalho.
34. Apoiar a implementação de políticas públicas para mulheres por meio da:
a) Formação de lideranças femininas para a implantação de políticas públicas e controle social;
b) Criação de programas para a geração de trabalho e renda, a fim de proporcionar a independência econômica das mulheres rurais e urbanas;
c) Ampliação de creches e berçários, inclusive no período noturno, para facilitar o acesso das mães ao mercado de trabalho e à educação;
d) Ampliação dos programas de Centros de Educação Infantil - CEI’s (para crianças de 0 a 6 anos) em áreas rurais, com calendários específicos para os períodos de safra.
35. Apoiar a criação de programas de fortalecimento de atividades produtivas de grupos de mulheres que vivem na zona rural, favorecendo a sua autonomia econômica, por meio de:
Concessão de créditos e financiamentos agrícolas para as mulheres produtoras rurais, sem a discriminação de gênero;
b) Instituição de CEI’s em áreas rurais com calendários específicos dos períodos de safra;
c) Implementação campanhas desenvolvidas pelo Ministério de Desenvolvimento Agrícola para retirada de documentos como certidões e registros para as trabalhadoras rurais.
36. Implantar escolas técnicas e escolas agrícolas para a qualificação da juventude rural, com currículos próprios que respondam às potencialidades produtivas locais, desmistificando e valorizando o trabalho rural e

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