Presidente Lula sanciona lei que amplia direitos das mulheres grávidas
A responsabilidade do futuro pai com a vida do filho não será exigida apenas a partir do nascimento. De hoje em diante (6/11) a responsabilidade paterna é estendida para a gestação e o suporte à mãe da criança durante toda a gravidez. Isso é o que assegura a Lei nº 11.804, sancionada ontem (5/11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao disciplinar o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.Com vigência da concepção ao parto, o direito a alimentos gravídicos compreende valores para cobrir as despesas do período de gravidez. Estão garantidos também valores referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. Acesso aos direitos gravídicosTão logo seja confirmada a gravidez, a mulher poderá buscar na Justiça o direito a alimentos gravídicos do futuro pai da criança. Por determinação do juiz, o pai do bebê terá de se apresentar no juizado em até cinco dias. Em audiência, o juiz fixará os valores correspondentes a alimentos gravídicos até o nascimento do bebê, quando serão revertidos em pensão alimentícia em favor da criança. As despesas supridas pelo futuro pai da criança será condizente com a sua renda, considerando também a contribuição financeira da mulher grávida para as despesas da gestação. Na legislação anterior, as mulheres só podiam requerer o suporte financeiro após o nascimento da criança e quando comprovada a paternidade por meio de exame de DNA.Assessoria de Comunicação da SPM
A responsabilidade do futuro pai com a vida do filho não será exigida apenas a partir do nascimento. De hoje em diante (6/11) a responsabilidade paterna é estendida para a gestação e o suporte à mãe da criança durante toda a gravidez. Isso é o que assegura a Lei nº 11.804, sancionada ontem (5/11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao disciplinar o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.Com vigência da concepção ao parto, o direito a alimentos gravídicos compreende valores para cobrir as despesas do período de gravidez. Estão garantidos também valores referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. Acesso aos direitos gravídicosTão logo seja confirmada a gravidez, a mulher poderá buscar na Justiça o direito a alimentos gravídicos do futuro pai da criança. Por determinação do juiz, o pai do bebê terá de se apresentar no juizado em até cinco dias. Em audiência, o juiz fixará os valores correspondentes a alimentos gravídicos até o nascimento do bebê, quando serão revertidos em pensão alimentícia em favor da criança. As despesas supridas pelo futuro pai da criança será condizente com a sua renda, considerando também a contribuição financeira da mulher grávida para as despesas da gestação. Na legislação anterior, as mulheres só podiam requerer o suporte financeiro após o nascimento da criança e quando comprovada a paternidade por meio de exame de DNA.Assessoria de Comunicação da SPM
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