quinta-feira, 3 de abril de 2008

ARTICULAÇÃO E POLÍTICA DE PROMOÇÃO E DIREITO LGBTT LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

No Brasil, o segmento homossexual é exclúido do circuito dos Direitos em várias dimensões, especialmente quando se trata da Constituição Familiar não têmos os mesmos direitos dos casais heterossexuais. Apesar de algumas conquistas no âmbito da legislação e do judiciário em alguns Estados, quando observamos a realidade nacional não temos ainda aprovada uma lei com validade em todo o país que garanta os direitos desse segmento, vejamos abaixo em uma materia editada pela revista Superinteressante, Editora Abril, julho/2004.
Não podemos casar; 2. Não temos reconhecida a união estável; 3. Não adotamos sobrenome da nossa parceira4. Não podemos somar renda para aprovar financiamentos; 5. Não somamos renda para alugar imóvel; 6. Não inscrevemos nossa parceira como dependente de servidora pública; 7. Não podemos incluir nossa parceira como dependentes no plano de saúde; 8. Não participamos de programas do Estado vinculados à família; 9. Não inscrevemos nossas parceiras como dependentes da previdência; 10. Não podemos acompanhar nossa parceira servidora pública transferida; 11. Não temos a impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside; 12. Não temos garantia de pensão alimentícia em caso de separação; 13. Não temos garantia à metade dos bens em caso de separação; 14. Não podemos assumir a guarda do filho da companheira; 15. Não adotamos filhas ou filhos em conjunto; 16. Não podemos adotar a (o) filha (o) da parceira; 17. Não temos licença-maternidade para nascimento de filho da parceira; 18. Não têm licença maternidade/ paternidade se a parceira adota filha (o);19. Não recebemos abono-família;20. Não temos licença-luto, para faltar ao trabalho na morte da parceira; 21. Não recebemos auxílio-funeral; 22. Não podemos ser inventariantes da parceira falecida; 23. Não temos direito à herança; 24. Não temos garantida a permanência no lar quando a parceira morre; 25. Não temos usufruto dos bens da parceira; 26. Não podemos alegar dano moral se a nossa parceira for vítima de um crime; 27. Não temos direito à visita íntima na prisão; 28. Não acompanhamos nossa parceira no parto; 29. Não podemos autorizar cirurgia de risco; 30. Não podemos ser curadoras da parceira declarada judicialmente incapaz; 31. Não podemos declarar nossa parceira como dependente do Imposto de Renda (IR); 32. Não fazemos declaração conjunta do IR; 33. Não abatemos do IR gastos médicos e educacionais da parceira; 34. Não podemos deduzir no IR o imposto pago em nome da parceira; 35. Não dividimos no IR os rendimentos recebidos em comum pelas parceiras; 36. Não somos reconhecidas como entidade familiar, mas sim como sócias; 37. Não temos nossas ações legais julgadas pelas varas de família.

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