sexta-feira, 4 de abril de 2008

Votação de união estável de casais homossexuais empata no Superior Tribunal de Justiça


Superior Tribunal de Justiça empata na votação do reconhecimento da união estável

Um empate no Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou uma decisão da corte sobre um possível reconhecimento da união estável homossexual. Após o voto-vista do ministro Massami Uyeda a acompanhando o relator, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, o julgamento do recurso que discute o reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo, na vara de direito da família, na quarta turma, terminou em dois a dois.Agora a questão será decidida pelo substituto do ministro Hélio Quaglia Barbosa -que morreu no início deste ano - o qual ficará responsável pelo voto de desempate.O recurso discute o caso de um casal formado por um agrônomo brasileiro e um professor canadense. Eles propuseram ação declaratória de união estável na Vara de Família de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, alegando que vivem juntos desde 1988, de forma duradoura, contínua e pública. A ação foi extinta sem julgamento do mérito. O objetivo do casal era pedir visto permanente para que o estrangeiro pudesse viver no Brasil, apartir do reconhecimento da união. Até então, a união homossexual era reconhecida pelo STJ como sociedade de fato apenas sob aspecto patrimonial. Em seu voto, Massami Uyeda reconheceu que se trata de fato social que, à luz da legislação formal, não se encontra contemplada em texto específico, mas ressaltou que essa lacuna legal não é suficiente para impedir sua aplicação em termos de resposta jurisdicional Massami Uyeda acompanhou o voto do relator pelo provimento do recurso.Os ministros Fernando Gonçalves e Alcir Passarinho Junior votaram em sentido contrário ao do relator, sustentando que a Constituição Federal é bem clara ao tratando do assunto quando se refere ao reconhecimento da união estável entre homem e mulher como entidade familiar.


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